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DECRETO N° 1.509, DE 28 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 28.04.2026 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 19.679, de 2025, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Transporte Aéreo Regional de Pessoas e Cargas (Programa VOA + SC) e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 19.679, de 19 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SPAF 163/2026, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto regulamenta o Programa Estadual de Incentivo ao Transporte Aéreo Regional de Pessoas e Cargas (Programa VOA + SC), instituído pela Lei n° 19.679, de 19 de dezembro de 2025, com a finalidade de estabelecer critérios e procedimentos para a sua operacionalização. Art. 2° O VOA + SC será executado de forma centralizada pela Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), de acordo com o disposto na Lei n° 19.679, de 2025, e neste Decreto, observados o interesse público e as limitações orçamentárias, por meio de: III – regularidade: execução do voo conforme programação pré-definida, notadamente o horário e itinerário pré-fixados (HOTRAN – Horário de Transporte); IV – pontualidade: horário previsto…

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