(DOE de 22.08.2025 – Edição Extra) Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000 (DOE da mesma data), que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000 (DOE da mesma data), que “institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências”, em seu artigo 13, remete ao regulamento dispor sobre o local, prazo e forma de pagamento do aludido imposto; CONSIDERANDO também as disposições dos artigos 19 e 20 da aludida Lei n° 7.301/2000, os quais devem ser aplicados com os ajustes decorrentes da Lei n° 12.358, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO ser objetivo permanente da Administração Tributária a uniformização de tratamentos tributários para padronização e simplificação de procedimentos; DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados, com a redação adiante assinalada, os §§ 4°-B, 5°-A, 5°-B, 5°-C e 5°-D ao artigo 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000 (DOE da mesma data), que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, além de se alterar o § 5° também do artigo 17, conforme segue:…