(DOE de 29.08.2025 – Edição Extra) Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade cadastral dos contribuintes mato-grossenses; DECRETA: Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República. OTAVIANO PIVETTAGovernador do Estado em exercício FABIO GARCIASecretário-Chefe da Casa Civil ROGERIO LUIZ GALLOSecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986 TABELA – ITAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS … …ITEM II …… …– INSCRIÇÃO …… …b) Como contribuinte de tributo…