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DECRETO N° 1.652, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 05.09.2025) Altera o Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022, que “Regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/26765, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Complementar Estadual n° 233, de 21, de dezembro de 2005, no que tange aos parâmetros a serem aplicados para o cálculo da reposição florestal obrigatória em razão da supressão ilegal de vegetação nativa, realizada mediante exploração seletiva de madeira, DECRETA: Art. 1° O Parágrafo único do art. 89 do Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022 fica renumerado para § 1°, mantendo-se a mesma redação. Art. 2° Fica acrescido o § 2° ao art. 89 do Decreto n° 1.313, de 11 de março de 2022, com a seguinte redação: “Art. 89..(…) (…) § 2° A base de cálculo da reposição florestal obrigatória, decorrente de supressão ilegal de vegetação nativa, realizada mediante exploração seletiva de madeira em tora, será de 30 m³ por hectare, consoante parâmetro contido na alínea “a” do inciso I, do § 3° do art. 46 da Lei Complementar n° 233/2006, salvo existência de inventários florestais em área similar na propriedade.” Art. 3° Este Decreto entra…

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