(DOE de 26.09.2025 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 12.897, de 5 de junho de 2025, que “institui o Regime Tributário Estadual, denominado Regime Cidades Gêmeas/ICMS-MT, aplicável às lojas francas localizadas em sede de municípios mato-grossenses, caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras”, mediante alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como no Decreto n° 306, de 26 de novembro de 2019 (DOE de 27/11/2019), que “regulamenta a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que trata do FUS – Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Lei n° 12.897, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, pela qual o Estado de Mato Grosso instituiu “o Regime Tributário Estadual, denominado Regime Cidades Gêmeas/ICMS-MT, aplicável às lojas francas localizadas em sede de municípios mato-grossenses caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras”; CONSIDERANDO, também, o disposto no Convênio ICMS 4/2014, de 15 de janeiro de 2014, que alterou o Convênio ICMS…