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DECRETO N° 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 23.10.2025) Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 1.183, de 12 de dezembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1° do Decreto n° 1.183, de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 1° (…) (…) XVIII – 27 de outubro (segunda feira) – ponto facultativo.” Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado FABIO GARCIASecretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOSSecretário de Estado de Planejamento e Gestão

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