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DECRETO N° 1.711, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 24.10.2025) Dispõe sobre o Processo Administrativo para Apuração e aplicação de Sanção de Infrações à Legislação Agropecuária no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo INDEAMT-PRO-2025/11083, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os ritos processuais de todas as áreas de atuação do INDEA/MT, em observância aos princípios norteadores que regem o processo administrativo, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído o rito do Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Sanção de Infrações à Legislação Agropecuária no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT. Art. 2° Para fins deste decreto consideram-se: I – Auto de Infração: documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à legislação, conforme a natureza da norma infringida; II – Autuado: pessoa física ou jurídica que praticou a ação ou omissão, definida em norma legal, como infração administrativa ou que seja responsável pela administração dos bens, como no caso de inventariante, administrador provisório, curador, tutor; III – Autuante:…

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