(DOE de 12.11.2025) Revigora e altera o Decreto n° 1.369, de 14 de março de 2025, que “institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 79, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 19, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020, aprovado pela Lei (estadual) n° 11.329, de 26 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data, autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; CONSIDERANDO a redação vigente do aludido Convênio ICMS 79/2020, observadas as alterações trazidas pelos atos adiante arrolados: I – Convênio ICMS 119, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, ratificado pelo Ato Declaratório…