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DECRETO N° 1.740, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 21.11.2025) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, do Convênio ICMS n° 1/99, de 4 de julho de 1999; CONSIDERANDO a publicação do Convênio ICMS n° 78/2025, de 4 de julho de 2025, que prorrogou a vigência do referido Convênio ICMS n° 1/99; DECRETA: Art. 1° Fica alterado o § 2° e a nota n° 2 do artigo 24 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, conforme segue: “Art. 24 (…) (…) § 2° Este beneficio vigorará até 31 de dezembro de 2026. (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS n° 78/2025 efeitos a partir de 25 de julho 2025) Notas: (…) 2. Alterações do Convênio ICMS 1/99, exceto Anexo Único: Convênios ICMS 55/99, 212/2017, 48/2021, 143/2024 e 78/2025. (…).” Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto às…

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