(DOE de 21.11.2025) Altera o Decreto n° 876, de 17 de maio de 2024, que regulamenta a Lei n° 12.386, de 8 de janeiro 2024, que instituiu o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar – FUNDAAF.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SEAF-PRO-2025/04366, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 7° do Decreto n° 876, de 17 de maio de 2024, com a seguinte redação: “Art. 7° (…) (…) VIII – executar programas de fomento no ambito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar para a operacionalização do FUNDAAF.” Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 12 do Decreto n° 876, de 17 de maio de 2024, com a seguinte redação: “Art. 12 (…) (…) § 3° A destinação de que trata o caput deste artigo diz respeito ao destinatário final dos recursos, podendo tal destinação ser viabilizada através de instrumentos celebrados com municípios e consórcios intermunicipais formalizados nos termos da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 3° Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 13 do Decreto n° 876, de 17 de maio de 2024, com a seguinte redação: “Art. 13 (…) (…) IV – fomento. (…) Art. 4° Fica alterado o inciso IV do art. 15 do Decreto…