(DOE de 21.11.2025) Altera dispositivo do Decreto n° 1.558, de 18 de julho de 2025, que “Institui o Programa Estadual MT Produtivo Mecanização e estabelece diretrizes para sua implementação.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SEAF-PRO-2025/04777, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar – FUNDAAF, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o inciso V do art. 12 do Decreto n° 1,558, de 18 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 (…) (…) V – documentação jurídica; (…) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Palaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado FABIO…