(DOE de 25.11.2025) Regulamenta o Cadastro Ambiental Rural e a Regularização Ambiental dos Projetos e lotes de Assentamento Rural no Estado de Mato Grosso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/35126, e CONSIDERANDO o que estabelece os seguintes dispositivos legais: Art. 225, § 1°, inciso III, CF de 1988; Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012; Lei n° 12.727, 17 de outubro de 2012; Lei Complementar MT n° 592, de 26 de maio de 2017, Decreto 1.031 de 02 de junho de 2017 e Decreto 1.491, de 15 de maio de 2018, DECRETA: Art. 1° O processo de regularização ambiental e a inscrição no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR dos Projetos e lotes de assentamentos rurais do Estado de Mato Grosso, reger-se-á por este decreto. Art. 2° A inscrição e regularização ambiental dos lotes de Projetos de Assentamentos Rurais se dará mediante as seguintes etapas: I – inscrição do Projeto de Assentamento Rural na base de dados geoespaciais do SIMCAR-Assentamentos; II – análise e aprovação do quadro de áreas do Projeto de Assentamento…