(DOE de 05.12.2025 – Edição Extra) Revigora e altera o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017; DECRETA: Art. 1° Fica revigorado o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE e dá outras providências”, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: I – alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada: “Art. 10. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado desde a data de publicação do decreto que…