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DECRETO N° 1.780, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.12.2025 – Edição Extra) Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses; DECRETA: Art. 1° Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado FABIO GARCIASecretário-Chefe da Casa Civil ROGÉRIO LUIZ GALLOSecretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986 TABELA – ITAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS …  …ITEM III  ……  …III-D PROCESSAMENTO…

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