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DECRETO N° 1.781, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.12.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 1.436, de 18 de julho de 2022, que “Dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/42437, e CONSIDERANDO o disposto no art. 16 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e no art. 18 do Decreto Estadual n° 1.436/2022, que excepcionam do embargo as atividades de subsistência; CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a aplicação das sanções ambientais com o princípio da proporcionalidade e com a função social da propriedade rural; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.326/2006, na Lei Federal n° 12.651/2012 e na Portaria MDA n° 20/2023, que disciplinam o reconhecimento e a comprovação da agricultura familiar, DECRETA: Art. 1° Fica acrescido o art. 19-A ao Decreto n° 1.436, de 18 de julho de 2022 com a seguinte redação: “Art. 19-A. Poderá ser autorizado o desembargo total ou parcial de imóvel rural objeto de autuação ambiental, cuja área total não ultrapasse quatro módulos fiscais, desde que comprovado o enquadramento da atividade como agricultura familiar ou de subsistência, nos…

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