(DOE de 11.12.2025 – Edição Extra) Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 1.183, de 12 de dezembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao artigo 1° do Decreto n° 1.183, de 12 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: “Art. 1° (…) (…) XIX – 24 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo; XX – 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo. Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República. MAURO MENDESGovernador do Estado FABIO GARCIASecretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOSSecretário de Estado de Planejamento e Gestão