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DECRETO N° 1.786, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 17.12.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 808, de 26 de janeiro de 2021, que regulamenta os pedidos de compensação nos termos da Lei n° 8.672, de 6 de julho de 2007, bem como o Decreto n° 822, de 16 de abril de 2024, que “dispõe sobre os percentuais de abatimentos de juros, multa de mora e penalidades, para fins de compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o artigo 1° da Lei n° 8.672, de 6 de julho de 2007, autoriza o Poder Executivo a proceder à compensação de créditos líquidos e certos de natureza alimentar contra a Fazenda Pública Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, decorrentes de ações judiciais contra tais entes e órgãos, com créditos de pessoas jurídicas da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, inclusive as que estão em liquidação, assim como com outros créditos fiscais de natureza tributária ou não-tributária,…

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