(DOE de 18.12.2025) Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica divulgado os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. I – 1° de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional; II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo; III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo; IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; V – 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 14h; VI – 3 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado nacional; VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional; VIII – 1° de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalhador – feriado nacional; IX – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo; X – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo; XI – 7 de setembro…