(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, para fins de regulamentação e/ou adequação às disposições da Lei Complementar n° 801, de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 1° da Lei Complementar n° 801, de 17 de dezembro de 2024, que altera condição para fruição de benefício previsto na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003; CONSIDERANDO, também, que, conforme as alterações coligidas à Lei n° 7.958/2003, a mesma Lei Complementar n° 801/2024 autorizou a extensão da concessão dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC às operações com produtos in natura, a granel, desde que incluídos entre aqueles nela arrolados, remetendo ao regulamento a definição de critérios e condições, sem prejuízo da observância das condições mínimas que fixou; CONSIDERANDO, portanto, ser prerrogativa do Poder Executivo definir…