(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Regulamenta o disposto no artigo 2° da Lei n° 12.709, de 24 de outubro de 2024 (DOE de 25/10/2024), que “estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, e dá outras providências”. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 12.709, de 24 de outubro de 2024 (DOE de 25/10/2024), que “estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais”; CONSIDERANDO, todavia, que a constitucionalidade da mencionada Lei n° 12.709/2024 foi atacada perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, que tramita sob a relatoria do Ministro Flávio Dino; CONSIDERANDO que, após deferir medida cautelar, suspendendo a…