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DECRETO N° 1.796 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 1.199, de 26 de dezembro de 2024 (DOE 27/12/2024), que regulamentou o artigo 6° da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, o qual dispõe sobre os procedimentos para fins de regularização das operações internas realizadas com diferimento do ICMS, sem o recolhimento da contribuição ao FETHAB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, em seu artigo 6°, ofereceu a possibilidade de regularização de suas operações aos contribuintes mato-grossenses que realizaram saídas internas de mercadorias com diferimento do ICMS, sem o recolhimento da contribuição ao FETHAB, nas hipóteses em que essa contrapartida é condição para fruição do tratamento diferenciado, estando, por isso, obrigados ao recolhimento do aludido imposto (ICMS); CONSIDERANDO, todavia, que a prorrogativa oferecida pela Lei Complementar n° 798/2024 não é de aplicação irrestrita, ficando submetida às condições mínimas previstas nos §§ 1° e 2° do invocado artigo 6°, bem como à forma e às demais condições que forem definidas no decreto regulamentar, conforme disposto no § 3° do referido artigo 6°; CONSIDERANDO que, dentre as condições impostas pela Lei Complementar…

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