(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do Ajuste SINIEF 25/2025, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, pelo qual foi acrescentado o § 5° à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022, que “institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica”; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o § 11 ao artigo 349-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, alterando-se, ainda, a respectiva nota n° 1, conforme segue: “Art. 349-F (…) (…) § 11 Excepcionalmente, mediante concessão de regime especial, o termo de início da obrigatoriedade de uso da NFCom, fixado no § 4° deste artigo, poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que: (cf. § 5°…