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DECRETO N° 1.801 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2022, retifica o Decreto n° 1.370, de 17 de março de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, em seu artigo 47-K, prevê, entre outras providências, a realização de leilão de bens e mercadorias considerados abandonados, cujo produto, após o pagamento das despesas de transporte e armazenagem, será utilizado para abatimento ou quitação dos tributos pertinentes, conforme definido no inciso III do § 4° do citado artigo; CONSIDERANDO, porém, as dificuldades pela guarda e armazenamento desses bens e mercadorias abandonados, que exigem acomodação em espaço seguro e apropriado, implicando dispêndios para a Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que, com relativa frequência, bens e mercadorias submetidos a leilão não têm valor elevado, dando azo, por isso, a valores inexpressivos da arrematação, com reflexos também no montante do ICMS decorrente, exigido no certame; CONSIDERANDO, por outro lado, a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,…

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