Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 1.803 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n° 128, de 24 de outubro de 1994, autoriza os Estados a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica; CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade tributária e a harmonização da cadeia produtiva do pão francês; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentada a alínea o ao inciso I do artigo 1° do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a redação assinalada: “Art. 1° (…) I – (…) (…) o) massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada, desde que classificados na posição 1901.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM; (…).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025. Art. 3° Revogadas as disposições em…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email