(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212 de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense em decorrência do disposto no Convênio ICMS n° 163, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, ratificado pelo Ato Declaratório n° 29, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que o aludido Convênio autoriza, nos termos especificados, a não exigência do estorno proporcional do crédito do ICMS, nas hipóteses em que as saídas subsequentes de fertilizantes, assim como os insumos utilizados na sua produção, estejam alcançadas pela redução da base de cálculo de que trata a cláusula terceira-A do Convênio do ICMS 100, de 4 novembro de 1997; CONSIDERANDO, ainda, que o Convênio ICMS 163/2025 prevê que a legislação interna do estado poderá estabelecer demais condições para a aplicação da autorização em comento; CONSIDERANDO, sob outro prisma, que as alterações conferidas ao Convênio ICMS 100/97 pelos Convênios ICMS 26, de 12 de…