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DECRETO N° 1.805 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025- Edição Extra) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o tratamento diferenciado às operações de importação cujo desembaraço aduaneiro; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as disposições que regulamentam o referido tratamento diferenciado; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentada a Seção VIII ao Capítulo V do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com o artigo 28-B que a integra, na forma assinalada: “Seção VIIIDo Diferimento do ICMS Devido na Importação de Bens e Mercadorias para Revenda Realizadas em Recinto Alfandegado Instalado no Território Mato-grossense Art. 28-B O ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens para integração ao ativo imobilizado, bem como suas partes e peças, e bens e mercadorias para revenda, realizadas por contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, poderá também ser diferido para a operação subsequente desde que o respectivo desembaraço aduaneiro seja realizado em recinto alfandegado…

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