(DOE de 30.12.2025 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 13.189, de 29 de dezembro de 2025, bem como a Lei n° 13.190, de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária do Estado em função da publicação da Lei n° 13.189, de 29 de dezembro de 2025, que “dispõe sobre a remissão, a anistia e a isenção da TACIN e do respectivo adicional devido ao FUNDESTEC, nas hipóteses que define ; institui o Programa REFIS ITCD/Doações; reestrutura o Programa Voe MT; reformula critérios e condições para enquadramento como microcervejaria artesanal; aprova os Convênios ICMS que indica; e dá outras providências”; CONSIDERANDO a celebração dos Convênios ICMS adiante indicados, aprovados pela referida Lei n° 13.189, de 29 de dezembro de 2025: I – Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 1998 e ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS n° 75/98, de 14 de outubro de 1998, publicado…