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DECRETO N° 1.807, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 06.01.2026 – Edição Extra) Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 262, de 16 de outubro de 2019 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/47254, e CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n° 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; CONSIDERANDO que Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural – APF é ato administrativo que autoriza provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semi-extensiva no polígono de área consolidada, desmatada com autorização após 22 de julho de 2008 ou validado no Cadastro Ambiental Rural para uso alternativo do solo; CONSIDERANDO a Lei n° 15.190, de 08 de agosto de 2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a qual introduz novas diretrizes, procedimentos e instrumentos aplicáveis ao licenciamento no País, impondo a necessidade de adequações normativas no âmbito estadual e de atualizações…

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