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DECRETO N° 1.931, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 10.03.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre as transferências fundo a fundo de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer aos Municípios, destinadas à execução de ações de cultura, esporte e lazer, e estabelece requisitos, limites e formas de execução. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto disciplina as transferências de recursos financeiros aos Municípios nas ações executadas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, observados os limites e procedimentos estabelecidos neste Decreto. Art. 2° As transferências ocorrerão na modalidade fundo a fundo, mediante crédito em conta bancária aberta especificamente para esta finalidade, vinculada ao respectivo Fundo Municipal de Cultura, de Esporte ou congênere, legalmente instituído e em funcionamento. § 1° Somente poderão receber os recursos os Municípios que possuírem o fundo municipal de que trata o caput instituído por lei. § 2° Na ausência de fundo municipal constituído na forma deste artigo, o Município não fará jus ao repasse previsto neste Decreto. § 3° Além das exigências previstas nos §§ 1° e 2°, para fins de recebimento dos recursos previstos neste Decreto, os Municípios…

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