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DECRETO N° 1.932, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

(DOE de 10.03.2026 – Edição Extra) Dispõe sobre a exclusão dos produtos que especifica do regime de substituição tributária, bem como introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o regime de substituição tributária tem por objetivo a simplificação e a centralização do recolhimento do ICMS, mas que, em determinados setores, pode gerar distorções econômicas e dificuldades de fluxo de caixa para os contribuintes; CONSIDERANDO que os vinhos, classificados no código da NCM 2204, apresentam particularidades de produção, comercialização e tributação, sendo a aplicação do regime de substituição tributária excessivamente complexa para fabricantes e comerciantes, dada a ampla diversidade desse tipo de bebida; CONSIDERANDO a evolução do comércio eletrônico, que permite a aquisição de mercadorias diretamente pelo consumidor, de forma remota, por meio da internet e/ou telemarketing; CONSIDERANDO que as vendas realizadas por meio do comércio eletrônico destinadas ao consumidor final não se submetem ao regime de substituição tributária, não sendo aplicável a lista de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) ou os percentuais de Margem de…

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