(DOE de 12.03.2026) Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE 17/6/2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que aumentem o número de participantes do Programa Nota MT, bem como incentivem a formação do hábito, por parte do consumidor, de exigir do fornecedor a emissão do documento fiscal adequado no momento da aquisição de bens e mercadorias; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as iniciativas cidadãs de apoio e exercício da cidadania fiscal; DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o artigo 4°-A ao Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, conferindo-lhe a redação adiante assinalada: “Art. 4°-A Fica, ainda, autorizada, no âmbito do Programa Nota MT, a distribuição de brindes aos usuários cadastrados no referido programa que participarem de eventos acadêmicos, culturais e esportivos, observado o disposto neste artigo. § 1° Para os fins deste preceito,…