(DOE de 12.03.2026) Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, que regulamentou a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 9°, inciso II, alínea c, combinado com o inciso V do caput e § 2° do artigo 12, ambos da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, a fruição de benefício fiscal nas hipóteses indicadas está condicionada à regularidade fiscal do beneficiário; CONSIDERANDO, também, que a referida Lei Complementar n° 631/2019 remete ao regulamento dispor sobre a forma de comprovação da regularidade fiscal do estabelecimento, nos termos do § 3° do já invocado artigo 12; CONSIDERANDO a extensão da aplicação das disposições do inciso V do artigo 12 da LC n° 631/2019 ao rol de benefícios reinstituídos, conforme assinalado em casos específicos definidos ao longo da aludida Lei Complementar e, em caráter geral, no inciso II do § 1° do respectivo artigo 48; CONSIDERANDO, sob outro ângulo, a exigência da vinculação do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuados com cartões de débito, crédito, de loja (private label)…