(DOE de 04.12.2025) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, DECRETA: Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 08 de dezembro de 2025, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição. Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador