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DECRETO N° 10.762, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 18.08.2025 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Convênio ICMS n° 24, de 11 de abril de 2025, e ao Processo n° 202500004057526, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 7° …………………………………. ……………………………………………………………. LXXXIII – a operação interna com biometano destinado a empresa de transporte coletivo que execute serviços da RMTC e possua contrato de concessão com a CMTC, celebrado nos termos da Lei Complementar n° 27, de 30 de dezembro de 1999, inclusive as que forem concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis/ GO, mantido o crédito e observado o seguinte (Convênio ICMS n° 24/25, cláusula primeira): a) a isenção é limitada à quota de consumo mensal estabelecida para cada…

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