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DECRETO N° 10.763, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 18.08.2025 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 78, n° 79 e n° 91, todos de 4 de julho de 2025, também ao Processo n° 202500004062967, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7° ……………………………………….. ………………………………………………………………….. LXXXIII – as operações internas com escória de refino mineral (Convênio ICMS n° 91/25). § 1° …………………………………………………. INCISO ATO DATA LIMITE……………………….. ……………………… …………………………..XXVCV ICMS 100/97 31/12/27……………………… ………………………. ………………………….XXXIICV ICMS 1/99 31/12/26……………………… …………………….. ………………………….LXXXIIICV ICMS 91/25 30/04/26 ………………………………………………………..” (NR) “Art. 9° ………………………………………….. …………………………………………………………………….. § 1° …………………………………………………. INCISO ATO DATA LIMITE………………………. …………………….…………………………………VIICV ICMS 100/97 31/12/27VIIICV ICMS 100/97 31/12/27IXCV ICMS 100/97 31/12/27………………………… ……………………….. ………………………….XXXVIIICV ICMS 100/97 31/12/27……………………….. ………………………. ………………………….. …………………………………………………………….” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de agosto de 2025 quanto ao inciso XXXII do § 1° do art. 7° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997. Goiânia, 18…

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