(DOE de 19.08.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Ajustes SINIEF n° 1, n° 4, n° 7, n° 8, n° 9 e n° 10, todos de 11 de abril de 2025, n° 11 e n° 12, ambos de 29 de abril de 2025, n° 14 e n° 18, ambos de 4 de julho de 2025, ao Protocolo ICMS n° 3, de 27 de fevereiro de 2025, e ao Processo n° 202500004064467, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 167-C. …………………………………………. ……………………………………………………………………… § 11-A. Na hipótese de operação presencial prevista no § 1°-D do art. 167-J deste Decreto, a informação do endereço do destinatário…