(DOE de 29.08.2025 – Edição Extra) Revoga os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto n° 10.500, de 8 de julho de 2024, que regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual n° 22.612, de 11 de abril de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo n° 202500025104656, DECRETA: Art. 1° Ficam revogados os itens 460 e 468 do Anexo Único do Decreto n° 10.500, de 8 de julho de 2024. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de agosto de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado