(DOE de 05.09.2025) Altera os Decretos n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e n° 10.677, de 11 de abril de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 29 e n° 63 e ao Ajuste SINIEF n° 5, todos de 11 de abril de 2025, também ao Processo n° 202500004069620, DECRETA: Art. 1° O Anexo XIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9°-B ………………………………………….. ……………………………………………………………………. III – utilização de código específico para as prestações de que trata este artigo nos arquivos previstos no Capítulo III-A e no Título III do Anexo X deste Regulamento ou Código de Classificação do Item previsto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62; ……………………………………………………………….” (NR) “Art. 9°-C ……………………………………………. …………………………………………………………………… § 3° …………………………………………………… I – emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, ou Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62; e II – utilizar…