(DOE de 28.10.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 10.280, de 30 de junho de 2023, que regulamenta os arts. 16 e 49 da Lei n° 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo n° 202500017013887, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 10.280, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. De forma transitória, o órgão gestor iniciará a cobrança de domínio estadual: I – no ano de 2024, conforme os PPUs estabelecidos no Anexo I deste Decreto, com os respectivos boletos emitidos no segundo semestre do ano de 2025; e II – no ano de 2025, conforme os PPUs estabelecidos no Anexo II deste Decreto, com os respectivos boletos emitidos no primeiro semestre do ano de 2026. Parágrafo único. Durante o período de transição previsto no caput deste artigo, verificada qualquer indisponibilidade, o órgão gestor poderá prorrogar a emissão…