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DECRETO N° 10.806, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.11.2025) Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra). O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual o ponto será facultativo no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, em razão do feriado nacional do dia 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra). Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 31 de outubro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado

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