(DOE de 01.12.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do Natal e do Ano Novo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual o ponto será facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro de 2025, em razão das comemorações natalinas; e nos dias 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em virtude das celebrações de Ano Novo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 1° de dezembro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado