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DECRETO N° 10.827, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 08.12.2025 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 23.864, de 24 de novembro de 2025, que cria o Programa Estadual de Inclusão ao Esporte – PRÓ-GOIÁS ESPORTE, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 23.864, de 24 de novembro de 2025, também em atenção ao Processo n° 202517576005929, DECRETA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto estabelece as normas e os procedimentos para a execução do Programa Estadual de Inclusão ao Esporte – PRÓ-GOIÁS ESPORTE, criado pela Lei n° 23.864, de 24 de novembro de 2025, na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL. Art. 2° O PRÓ-GOIÁS ESPORTE tem como objetivos fundamentais o incentivo ou o patrocínio: I – à prática de esportes, nas concepções de esporte de participação e de esporte de rendimento, com o fomento a projetos que prioritariamente busquem a inclusão social de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, nos moldes estabelecidos na Lei n° 23.864, de 2025; II – à pesquisa científica…

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