(DOE de 08.12.2025 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 137, de 6 de dezembro de 2024, n° 25 e n° 36, ambos de 11 de abril de 2025, e n° 84, de 4 de julho de 2025, também ao Processo n° 202500004103153, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9° ……………………………………. ……………………………………………………………… § 1° …………………………………………… INCISO ATO DATA LIMITE…………………… ……………………………. …………………………………..XXXVII CV ICMS 188/17 30/4/27…………………… ……………………………. ………………………………….. ……………………………………………………..” (NR) “Art. 12. ………………………………….. …………………………………………………………….. § 4° ………………………………………….. INCISO ATO DATA LIMITE…………………… ……………………………. …………………………………..XVI CV ICMS 85/11 31/12/27…………………… ……………………………. ………………………………….. ………………………………………………………..” (NR) Art. 2° O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do…