(DOE de 15.12.2025 – Edição Extra) Prorroga a vigência do programa habitacional previsto na Lei n° 22.552, de 8 de março de 2024 para o exercício de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12 da Lei n° 22.552, de 8 de março de 2024, também em atenção ao Processo n° 202500013002076, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogada para o exercício de 2026 a vigência do programa habitacional instituído pela Lei n° 22.552, de 8 de março de 2024, que autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais no Estado de Goiás. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de dezembro de 2025; 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado