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DECRETO N° 10.870, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 10.03.2026) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, revigora o inciso XXII do art. 7° do mesmo anexo e convalida as operações  realizadas por estabelecimento industrial com a aplicação de isenção fundamentada no referido dispositivo ocorridas no período que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção ao Convênio ICMS n° 39, de 11 de abril de 2025, e ao Processo n° 202500004117616, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7° ………………………………………………. …………………………………………………………. § 1° …………………………………………………… INCISO ATO DATA LIMITE………………………… …………………………………………………………..XXIICV ICMS 38/01 30/04/26………………………. …………………………… …………………………….. ………………………………………………….” (NR) Art. 2° Fica revigorado o inciso XXII do art. 7° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997, relativamente à saída de veículo promovida por estabelecimento industrial (Convênio ICMS 39/25, cláusula primeira). Art. 3° Ficam convalidadas as operações realizadas por estabelecimento industrial com a aplicação de isenção fundamentada no inciso…

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