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DECRETO N° 10.885, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 24.03.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 9.724, de 7 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de  Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 20.787, de 3 de junho de 2020, também em atenção ao Processo n° 202600004020853, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 9.724, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. ……………………………………………. ………………………………………………………………….. § 2° Expedido o Termo de Enquadramento no PROGOIÁS, o contribuinte pode dar início à fruição do crédito outorgado previsto no art. 4° deste Decreto, sem ultrapassar o prazo de fruição constante do § 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 2017, e da Cláusula Décima do Convênio ICMS n° 190, de 2017, a partir do período de apuração: I – correspondente ao mês da sua expedição, tratando-se de contribuinte do regime normal de apuração do ICMS; e II – subsequente ao mês da exclusão do Simples Nacional, tratando-se de contribuinte optante por esse regime. ………………………………………………………………..” (NR) “Art. 23. ………………………………………………………

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