(DOE de 30.04.2026) Regulamenta os arts. 15, incisos II, V e VI, alínea “b”, e 23, incisos II, V e VI, da Lei n° 21.231, de 10 de janeiro de 2022, para disciplinar os critérios de definição do valor do depósito em conta específica vinculada ao fundo de que trata o art. 85-A da Lei n° 18.102, de 18 de julho de 2013, para o cumprimento de obrigações de compensação florestal e, quando for cabível, de compensação por danos ambientais relativas a áreas rurais situadas no Estado de Goiás. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo n° 202600017003992, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 21.231, de 10 de janeiro de 2022, quanto aos seus arts. 15, incisos II, V e VI, alínea “b”, e 23, incisos II, V e VI, para disciplinar os critérios de definição do valor do depósito em conta específica vinculada ao fundo de que trata o art. 85-A da Lei n° 18.102, de 18 de julho de 2013, e, nas hipóteses dos incisos II e V do art. 15 e dos incisos II e V do art. 23 da Lei n° 21.231, de 2022, os critérios correspondentes previstos neste Decreto, para o cumprimento de obrigações de compensação florestal e, quando for cabível, de…