(DOE de 07.05.2026 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Convênio ICMS n° 30, de 11 de abril de 2025, com a redação dada pelo Convênio ICMS n° 26, de 5 de março de 2026, e ao que consta do Processo n° 202600004028893, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9° …………………………………………….. ……………………………………………………….. XLI – nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica, para os percentuais previstos nas alíneas ‘a’ a ‘d’ deste inciso, em função da origem das mercadorias (Convênio ICMS 30, de 2025): a) 41,14% (quarenta e um inteiros e quatorze centésimos por cento), nas importações, do exterior, de…