Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 10.905, DE 07 DE MAIO DE 2026

(DOE de 07.05.2026 – Edição Extra) Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei n° 23.560, de 9 de julho de 2025, também em atenção ao Processo n° 202600004021264, DECRETA: Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. …………………………………………….. ………………………………………………………… § 6° Na hipótese de implantação de unidade industrial destinada à produção de biogás ou biometano, o crédito especial para investimento de que trata o inciso I do art. 19 deste Anexo pode ser formado também por recursos oriundos do ICMS devido pelo conjunto de estabelecimentos pertencentes à empresa interdependente, nos termos do art. 42 da Lei federal n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, localizados no Estado de Goiás, desde que a empresa participe do capital social da beneficiária do crédito especial para investimento, observados ainda os seguintes critérios: I – o valor mensal do crédito especial para investimento a ser formado por estabelecimento…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email