(DOE de 07.05.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo n° 202600004035389, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………… § 1° …………………………………………………….. I – as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual com a incumbência de executar as respectivas políticas públicas serão objeto da análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para a validação quanto: a) aos requisitos mínimos presentes nas propostas; b) ao alinhamento das propostas às políticas sociais de Governo Estadual; c) à contribuição do que se propõe à inclusão social; e d) à atenção integral aos assistidos, para a superação da pobreza e a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais das famílias; e ……………………………………………………………. § 3° O monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados e dos…